Rio de Janeiro
DECRETO
39.478, DE 29-6-2006
(DO-RJ DE 30-6-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas para tomador contribuinte, desde que tenha início e término neste Estado, com efeitos desde 1-6-2006.
DESTAQUES
• Veja neste Informativo lembrete que ajuda a entender como aplicar o benefício
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida isenção do ICMS na prestação
de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início
e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o
contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito
no CADERJ.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006, ficando revogadas as
disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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