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Rio de Janeiro

Decreto 39478/2006

09/07/2006 20:28:26

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DECRETO 39.478, DE 29-6-2006
(DO-RJ DE 30-6-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas para tomador contribuinte, desde que tenha início e término neste Estado, com efeitos desde 1-6-2006.

DESTAQUES

• Veja neste Informativo lembrete que ajuda a entender como aplicar o benefício

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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