Espírito Santo
DECRETO
1.692-R, DE 5-7-2006
(DO-ES DE 6-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Isenção Regulamento
Modifica o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), relativamente à concessão da isenção para ônibus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R,
de 5 de março de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 5º ......................................................................................................................................
Parágrafo único O tratamento previsto nas alíneas g
e h do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime
de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições
previstas nessas alíneas. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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