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Espírito Santo

Decreto -R 1692/2006

09/07/2006 20:28:26

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DECRETO 1.692-R, DE 5-7-2006
(DO-ES DE 6-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção – Regulamento

Modifica o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), relativamente à concessão da isenção para ônibus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
Parágrafo único – O tratamento previsto nas alíneas “g” e “h” do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nessas alíneas.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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