Distrito Federal
DECRETO
26.973, DE 4-7-2006
(DO-DF DE 5-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS
ÁGUA
Incentivo Tarifário
Altera o Decreto 26.680, de 27-3-2006 (Informativo 13/2006) relativamente sobre a análise e emissão de pareceres pela Companhia de Saneamento, bem como determina que os autos sejam encaminhados para a Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico, contendo período e valores devidos.
A GOVERNADORA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso II do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II – analisar e emitir parecer sobre o requerimento de reconhecimento
do incentivo tarifário a que se refere o artigo 1º e declarar que
o valor do incentivo foi deduzido das faturas de fornecimento de água,
informando o respectivo período e valor;” (NR);
II – o inciso III do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III – remeter os autos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico (SDE) para análise, elaboração e publicação
do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário, que deverá
conter, dentre outras informações, o período de referência
e valores devidos;” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Maria de Lourdes Abadia)
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