Minas Gerais
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO
DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS TFDR
Alteração
O Decreto 44.320, de 12-6-2006 (Informativo 24/2006), que modificou o Regulamento
da TFDR, foi retificado no DO-MG de 5-7-2006, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
1. nas alíneas a e b do artigo 5º, onde se
lê:
a) aos artigos 2º, 5º, 6º, 19, 31 a 38-A e artigo 40 do
RFDR;
b) aos §§ 1º e 2º do artigo 39 do RFDR;
leia-se:
a) aos artigos 5º, 6º, 19, 31 a 38-A e artigo 40 do RFDR;
b) ao § 2º do artigo 39 do RFDR;
2. A Tabela A, anexa ao Decreto 44.320/2006, deve ser considerada da seguinte
forma:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
1 |
Análise e parecer técnico sobre projetos para autorização de acesso a propriedades lindeiras à faixa de domínio |
300 |
2 |
Uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias |
|
2.1 |
Ocupação longitudinal (observado o § 1º do artigo 33) |
Por km/ano ou fração |
2.1.1. |
Fibra ótica e cabo de telefonia convencional |
4.000 |
2.1.2 |
Polidutos (oleodutos, gasodutos e semicondutores) |
4.000 |
2.1.3 |
Linha de energia elétrica |
4.000 |
2.1.4 |
Adutora |
4.000 |
2.1.5 |
Emissário de esgoto |
4.000 |
2.1.6 |
Outros sistemas |
4.000 |
2.2 |
Ocupação transversal |
Por unidade/ano ou fração |
2.2.1 |
Fibra ótica e cabo de telefonia convencional |
800 |
2.2.2 |
Polidutos (oleoduto, gasoduto, etc) |
800 |
2.2.3 |
Linha de energia elétrica |
800 |
2.2.4 |
Adutora |
800 |
2.2.5 |
Emissário de Esgoto |
800 |
2.2.6 |
Outros sistemas |
800 |
2.3 |
Ocupação pontual |
Por m2/ano ou fração |
2.3.1 |
Instalação de engenho ou dispositivo visual na faixa de domínio |
|
2.3.1.1 |
Placas e similares |
5 |
2.3.1.2 |
Outdoors, painéis, letreiros (front-light, back-light) e similares |
5 |
2.3.1.3 |
Cartazes, pinturas e similares |
2,5 |
2.4 |
Instalação de dispositivos de telecomunicações e similares |
Por unidade/ano ou fração |
2.4.1 |
Instalação de torres ou antenas |
1.500 |
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