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Minas Gerais

Decreto 44320/2006

23/07/2006 00:40:29

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO
DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS – TFDR
Alteração

O Decreto 44.320, de 12-6-2006 (Informativo 24/2006), que modificou o Regulamento da TFDR, foi retificado no DO-MG de 5-7-2006, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
1. nas alíneas “a” e “b” do artigo 5º, onde se lê:
“a) aos artigos 2º, 5º, 6º, 19, 31 a 38-A e artigo 40 do RFDR;
b) aos §§ 1º e 2º do artigo 39 do RFDR;”
leia-se:
“a) aos artigos 5º, 6º, 19, 31 a 38-A e artigo 40 do RFDR;
b) ao § 2º do artigo 39 do RFDR;”
2. A Tabela A, anexa ao Decreto 44.320/2006, deve ser considerada da seguinte forma:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE
(UFEMG)

1

Análise e parecer técnico sobre projetos para autorização de acesso a propriedades lindeiras à faixa de domínio

300

2

Uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias

 

2.1

Ocupação longitudinal (observado o § 1º do artigo 33)

Por km/ano ou fração

2.1.1.

Fibra ótica e cabo de telefonia convencional

4.000

2.1.2

Polidutos (oleodutos, gasodutos e semicondutores)

4.000

2.1.3

Linha de energia elétrica

4.000

2.1.4

Adutora

4.000

2.1.5

Emissário de esgoto

4.000

2.1.6

Outros sistemas

4.000

2.2

Ocupação transversal

Por unidade/ano ou fração

2.2.1

Fibra ótica e cabo de telefonia convencional

800

2.2.2

Polidutos (oleoduto, gasoduto, etc)

800

2.2.3

Linha de energia elétrica

800

2.2.4

Adutora

800

2.2.5

Emissário de Esgoto

800

2.2.6

Outros sistemas

800

2.3

Ocupação pontual

Por m2/ano ou fração

2.3.1

Instalação de engenho ou dispositivo visual na faixa de domínio

 

2.3.1.1

Placas e similares

5

2.3.1.2

Outdoors, painéis, letreiros (front-light, back-light) e similares

5

2.3.1.3

Cartazes, pinturas e similares

2,5

2.4

Instalação de dispositivos de telecomunicações e similares

Por unidade/ano ou fração

2.4.1

Instalação de torres ou antenas

1.500

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