Espírito Santo
DECRETO
1.702-R, DE 19-7-2006
(DO-ES DE 20-7-2006)
ICMS
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA
ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DO ICMS
Modelo
REGULAMENTO
Alteração
A
partir de 1-8-2006 os importadores que necessitem utilizar a Guia para Liberação
de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS
deverão utilizar o modelo disponível no site da SEFAZ e após
preenchimento em 4 (quatro) vias levar para ser vistado. Anexo revogado refere-se
ao modelo em uso atualmente.
Alteração e revogação de dispositivos do RICMS-ES,
Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 369 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 369 – ....................................................................................................................................
§ 4º – Quando a operação estiver isenta ou não
for sujeita ao imposto, o contribuinte utilizará o formulário
da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação
do Recolhimento do ICMS, disponibilizado por meio da internet, no endereço
www.sefaz.es.gov.br, a ser preenchido em quatro vias, as quais, depois de visadas
pelo Fisco deste Estado, terão a seguinte destinação:
....................................................................................................................................................(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.
Art. 3º – Fica revogado o Anexo XXI do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto
nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Paulo Cesar Hartung Gomes –
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário
de Estado da Fazenda)
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