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Santa Catarina

Decreto 4550/2006

02/08/2006 01:33:33

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DECRETO 4.550, DE 10-7-2006
(DO-SC DE 10-7-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Aplicação no Programa Luz para Todos
REGULAMENTO
Alteração

Crédito presumido de 3% do ICMS a recolher concedido à CELESC está, desde 9-1-2006, condicionado à aplicação de valor equivalente no Programa Luz para Todos.
Alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98. DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.169 – O § 14 do artigo 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 14 – O benefício a que se refere o inciso XV:
I – fica condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos; e
II – poderá ser calculado por estimativa, desde que não exceda no ano ao percentual nele estabelecido.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2006. (Pedro Manoel Abreu – Governador do Estado, em exercício)

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