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Santa Catarina

Decreto 4572/2006

02/08/2006 01:33:33

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DECRETO 4.572, DE 19-7-2006
(DO-SC DE 20-7-2006)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Alteração
RECOLHIMENTO
Combustível – Energia Elétrica – Operadora
de Serviço de Telecomunicação – Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Passam a ter efeito apenas partir das operações de agosto/2006, as regras para os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas de gasolina, álcool carburante, óleo diesel ou GLP apurarem o imposto diariamente, podendo optar pela apuração mensal, na qual o pagamento do ICMS seja efetuado antecipadamente, bem como permite que distribuidores de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicação recolham o imposto devido em três parcelas.
Alteração do Decreto 4.404, de 13-6-2006 (Informativo 25/2006).

DESTAQUES

• Distribuidores de combustíveis recolherão o mesmo valor do ICMS devido no mês anterior até o dia 18 do mês da apuração, ficando a diferença apurada a ser recolhida até o dia 18 do mês subseqüente ao encerramento da apuração
• Imposto devido por distribuidores de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicação será pago nos dias 20, 25 do mesmo mês e 10 do mês subseqüente ao encerramento da apuração
• Contribuintes com estas atividades devem anotar as alterações nos Calendários das Obrigações Julho e Agosto, para mantê-los atualizados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2006.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2006. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado)

ESCLARECIMENTO: Com esta prorrogação os estabelecimentos industriais ou atacadistas de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou GLP deverão recolher a diferença que falta das operações de julho/2006, no dia 10-8-2006, e não dia 18 como consta em nosso Calendário de agosto de 2006. No dia 18-8-2006, tais contribuintes devem recolher antecipadamente (já referente a agosto) a totalidade do que foi recolhido relativo às operações de julho.
Solicitamos aos nossos Assinantes que realizem tais alterações.

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