Minas Gerais
DECRETO
44.362, DE 26-7-2006
(DO-MG DE 27-7-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA CLTA-MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Alteração
Modifica
a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa
do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), relativamente à delegação
de competência para reconhecimento de isenção de tributos estaduais.
Alteração do artigo 43 do Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94,
em Consolidação).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 43 da Consolidação da Legislação Tributária
Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), aprovada pelo Decreto nº
23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
43 Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, na omissão da
legislação aplicável a cada tributo, fixar atribuições
e oferecer orientação normativa sobre o processo de reconhecimento
de isenção. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Fuad Noman)
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