Espírito Santo
DECRETO
1.708-R, DE 27-7-2006
(DO-ES DE 28-7-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Inclui produto na lista de insumos para indústria de rochas ornamentais beneficiados pela redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o inciso XXXVIII, do artigo 70, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
XXXVIII – .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
g) argamassa expansiva – 2522.10.00.
....................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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