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Minas Gerais

Decreto 44367/2006

06/08/2006 00:38:38

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DECRETO 44.367, DE 27-7-2006
(DO-MG DE 28-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção – Regulamento

Modifica o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 43.709, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), relativamente ao reconhecimento da isenção do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º – (...)
§ 2º – O reconhecimento de isenção do IPVA e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo a veículo destinado a portador de deficiência física ou a condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) será decidido pelo Chefe da AF a que estiver circunscrito o adquirente e submetido ao referendo do titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.
§ 3º – O referendo do titular da Delegacia Fiscal a que se refere o parágrafo anterior poderá se realizar mediante despacho único, englobando todos os processos decididos no mês e informados pela Administração Fazendária à Delegacia Fiscal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da decisão.
§ 4º – O ato de reconhecimento de isenção emitido pelo Chefe da Administração Fazendária surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a sua revogação, pela autoridade referendária, em face da revisão do ato administrativo." (NR).
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 9º do RIPVA passa a constituir o § 1º do referido artigo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)

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