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Minas Gerais

Decreto 44368/2006

06/08/2006 00:38:38

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DECRETO 44.368, DE 27-7-2006
(DO-MG DE 28-7-2006)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Revoga o § 7º do artigo 29 do Decreto 43.615, de 26-9-2003 (Informativo 40/2003), que obrigava o Chefe da AF a remeter à Superintendência Regional da Fazenda (SRF) uma cópia do relatório contendo informações sobre os projetos culturais com incentivos fiscais do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.733, de 30 de dezembro 1997, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 7º do artigo 29 do Decreto nº 43.615, de 26 de setembro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)

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