Rio de Janeiro
DECRETO
26.825, DE 2-8-2006
(DO-MRJ DE 3-8-2006)
ISS
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Não-Incidência – Município do Rio de Janeiro
Reconhece a não-incidência do ISS na veiculação de propaganda e publicidade, com efeitos desde 1-8-2003, em razão da publicação da Lei Complementar 116, 31-7-2003 (Informativo 32/2003).
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 4/353.279/2006
e,
Considerando o parecer de 26 de julho de 2006, às fls. 37/42, acolhido
pelo Senhor Diretor da Divisão de Consultas Tributárias e pelo
Senhor Coordenador da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários
na mesma data; e,
Considerando que o parecer foi aprovado pelo Secretário Municipal de
Fazenda; DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecida a não-incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atividade de veiculação
de publicidade e propaganda, a partir de 1º de agosto de 2003, data da
entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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