São Paulo
DECRETO
51.024, DE 3-8-2006
(DO-SP DE 4-8-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 68 e 69/2006
Ratifica o Convênio ICMS 69, de 24-7-2006 (Informativo 30/2006), bem como aprova o Convênio ICMS 68, de 24-7-2006 (DO-U de 26-7-2006).
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da
Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-69/2006, celebrado
em Brasília-DF, no dia 24 de julho de 2006, publicado na Seção
I, página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.
Art. 2º Fica aprovado o Convênio ICMS-68/2006, celebrado em
Brasília-DF, no dia 24 de julho de 2006, publicado na Seção I,
página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cláudio Lembo; Luiz Tacca Junior Secretário da Fazenda; Rubens
Lara Secretário-Chefe da Casa Civil)
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