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Pernambuco

Decreto 29507/2006

19/08/2006 09:58:03

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DECRETO 29.507, DE 3-8-2006
(DO-PE DE 4-8-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Órgãos Públicos
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS, relativamente à isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação para órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundações e autarquias.
Altera dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.....................................................................................................................................................
CLXXXII – a partir de 1º de janeiro de 2005, as operações com mercadorias ou bens ou as prestações de serviço, internas ou de importação, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e respectivas fundações e autarquias, ficando a fruição do benefício condicionada (Convênio ICMS 73/2004): (NR)
.....................................................................................................................................................
b) até 30 de junho de 2006, à comprovação de inexistência de similar produzido no País, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional, na hipótese de as mencionadas operações ocorrerem com mercadoria ou bem que tenham sido importados do exterior. (NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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