Minas Gerais
DECRETO
12.454, DE 10-8-2006
(DO-Belo Horizonte DE 11-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte
Modifica a relação dos preços dos serviços prestados
pelo Município de Belo Horizonte, com efeitos desde 1-7-2006.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, em especial a que
lhe confere o inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica do Município
de Belo Horizonte, e considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641,
de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O subitem 3.12.4.1 do subitem 3.12 do item 3 do Grupo II
do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar,
acrescido da seguinte observação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS
DE FINS ECONÔMICOS
(...)
3. Uso de dependências públicas
(...)
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
(...)
3.12.4. Preço de Embarque de Terminal (PET)
3.12.4.1. PET para viagens em linhas intermunicipais:
(...)
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme
critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á
a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador
(Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG)." (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006. (Fernando Damata Pimentel
– Prefeito de Belo Horizonte)
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