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Ceará

Decreto 28268/2006

19/08/2006 09:58:04

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INFORMAÇÃO

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO – PAT
Recurso

O Decreto 28.268, de 5-6-2006, divulgado no Informativo 25/2006, que modificou as normas que tratam da organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo-Tributário e do processo, inclusive das regras sobre o regimento interno do conselho de recursos tributários do contencioso administrativo do Estado do Ceará, foi republicado no DO-CE de 28-7-2006, por conter incorreções, assim, no artigo 67, § 3º do Decreto 25.468, de 31-5-99, onde se lê:
“ ..................................................................................................................................................
§ 3º – Somente serão consideradas para fins de indicação de divergência entre as decisões em sede de julgamento, as resoluções que tenham sido emitidas com aprovação pelo respectivo órgão de julgamento, a partir da vigência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e, que tenham por fundamento a legislação tributária editada a partir de sua vigência, ou, se anterior a esta, fundada em norma contemporânea ao ato infracional”.
Leia-se:
“ ..................................................................................................................................................
§ 3º – Somente serão consideradas para fins de indicação de divergência entre as decisões em sede de julgamento, as resoluções que tenham sido emitidas com aprovação pelo respectivo órgão de julgamento, a partir da vigência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e, que tenham por fundamento a legislação tributária editada a partir de sua vigência.”

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