Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO – PAT
Recurso
O Decreto
28.268, de 5-6-2006, divulgado no Informativo 25/2006, que modificou as normas
que tratam da organização, estrutura e competência do Contencioso
Administrativo-Tributário e do processo, inclusive das regras sobre o
regimento interno do conselho de recursos tributários do contencioso
administrativo do Estado do Ceará, foi republicado no DO-CE de 28-7-2006,
por conter incorreções, assim, no artigo 67, § 3º do
Decreto 25.468, de 31-5-99, onde se lê:
“ ..................................................................................................................................................
§ 3º – Somente serão consideradas para fins de indicação
de divergência entre as decisões em sede de julgamento, as resoluções
que tenham sido emitidas com aprovação pelo respectivo órgão
de julgamento, a partir da vigência da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, e, que tenham por fundamento a legislação
tributária editada a partir de sua vigência, ou, se anterior
a esta, fundada em norma contemporânea ao ato infracional”.
Leia-se:
“ ..................................................................................................................................................
§ 3º – Somente serão consideradas para fins de indicação
de divergência entre as decisões em sede de julgamento, as resoluções
que tenham sido emitidas com aprovação pelo respectivo órgão
de julgamento, a partir da vigência da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, e, que tenham por fundamento a legislação
tributária editada a partir de sua vigência.”
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