Ceará
DECRETO
28.342, DE 8-8-2006
(DO-CE DE 11-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera ponto facultativo o expediente no dia 15-8-2006, nas repartições da Administração Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando
ser o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção,
padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com
a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia
15 de agosto de 2006, terça-feira, em todas as repartições
da Administração Pública Estadual sediadas no Município
de Fortaleza.
Art. 2º – Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo
anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água,
atendimento médico-hospitalar e dos serviços policiais, militar
e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde
da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas
médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário
da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Francisco Nilson
Alves Diniz – Secretário da Administração)
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