São Paulo
DECRETO
51.053, DE 14-8-2006
(DO-SP DE 15-8-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 72 a 74/2006
PROTOCOLO
Nº 26/2006
Ratifica os Convênios ICMS 72 a 74, de 3-8-2006, bem como aprova o Protocolo ICMS 26, de 3-8-2006, todos divulgados no Informativo 32/2006.
CLÁUDIO
LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 72/2006, 73/2006
e 74/2006, celebrados em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, publicados
na Seção I, páginas 41 e 42, do Diário Oficial da
União de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º – Fica aprovado o Protocolo ICMS 26/2006, celebrado em Brasília,
DF, no dia 3 de agosto de 2006, publicado na Seção I, página
14, do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cláudio Lembo; Luiz Tacca Junior – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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