Espírito Santo
DECRETO
1.720-R, DE 16-8-2006
(DO-ES DE 17-8-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 69/2006 – Ratificação Estadual
ISENÇÃO
Sistema de Medição de Vazão
Ratifica em nível estadual o Convênio ICMS 69/2006, divulgado no Informativo 30/2006, que isenta do ICMS as saídas de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão (SMV), a ser instalado pelas indústrias envasadoras de cervejas e refrigerantes.
DESTAQUES
• A ratificação nacional deste Convênio foi promovida pelo Ato Declaratório 9 CONFAZ/2006, divulgado neste Informativo
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS nº 69/2006,
celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 24 de julho de 2006, na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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