Espírito Santo
DECRETO
1.722-R, DE 16-8-2006
(DO-ES DE 17-8-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 72/2006 – Ratificação Estadual
DÉBITO FISCAL
Anistia – Remissão
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Ratifica em nível estadual o Convênio ICMS 72/2006, divulgado no Informativo 32/2006, que autoriza os Estados a reduzir ou a não exigir multas, juros e atualização e até a conceder remissão parcial de débitos relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS nº – 72
/2006, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 3 de agosto de 2006, na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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