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Minas Gerais

Decreto 44374/2006

27/08/2006 23:13:06

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DECRETO 44.374, DE 18-8-2006
(DO-MG DE 19-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS – ITCD
Alteração das Normas

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), relativamente ao reconhecimento da não-incidência e da isenção.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 43.981, de 3-3-2005 (Informativo 10/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 7º e o § 2º do artigo 39 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela Administração Fazendária (AF) mediante despacho na Declaração de Bens e Direitos apresentada nos termos do artigo 31, observados, para apuração dos valores, os critérios previstos no Capítulo VII, e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.
(...)
Art. 39 – (...)
§ 2º – A Certidão relativa ao ITCD surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a revogação da certidão, pela autoridade referendária, em face da revisão do ato administrativo."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005. (Aécio Neves; Fernando Antonio Fagundes Reis; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)

ESCLARECIMENTO: Para um melhor entendimento deste Ato, veja o Decreto 44.317, de 8-6-2006 (Informativo 24/2006).

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