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Santa Catarina

Decreto 4634/2006

27/08/2006 23:13:06

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DECRETO 4.634, DE 14-8-2006
(DO-SC DE 14-8-2006)

ICMS
CARNE
Base de Cáculo
REGULAMENTO
Alteração

Reduz a base de cálculo nas saídas internas de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, recebidas de outros Estados.
Acréscimo do artigo 12-B ao Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98; DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.185 – O Anexo 2 fica acrescido do artigo 12-B com a seguinte redação:
“12-B – Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) a base de cálculo na saída interna com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze por cento), de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/2005).
Parágrafo único – Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no artigo 30 do Regulamento, observado o disposto nos artigos 35-A e 35-B.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado)

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