Espírito Santo
DECRETO
1.725-R, DE 18-8-2006
(DO-ES DE 21-8-2006)
ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Prorrogação do Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogou, para até 21-8-2006, o prazo para entrega do Documento de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) referente a julho/2006.
Acréscimo do artigo 1.013 ao Decreto 1.090-R/2002 (RICMS-ES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III,
da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.013, com a seguinte
redação:
“Art. 1.013 – O DIEF referente ao mês de julho de 2006 poderá
ser entregue até 21 de agosto de 2006.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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