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Rio de Janeiro

Decreto 39807/2006

10/09/2006 08:27:21

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DECRETO 39.807, DE 30-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)

ICMS
CONSULTA
Prazo para Recolhimento de Imposto
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Alteração

Processo Tributário Administrativo é alterado e contribuinte passa a ter, no mínimo 15 dias, para recolher imposto devido em razão de resposta de consulta que fez ao Estado. O prazo anterior era de até 15 dias.
Alteração do Decreto 2.473, de 6-3-79.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº E-34/000.342/2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 154 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 – respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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