Rio de Janeiro
DECRETO
39.807, DE 30-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)
ICMS
CONSULTA
Prazo para Recolhimento de Imposto
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Alteração
Processo Tributário Administrativo é alterado e contribuinte passa
a ter, no mínimo 15 dias, para recolher imposto devido em razão de
resposta de consulta que fez ao Estado. O prazo anterior era de até 15
dias.
Alteração do Decreto 2.473, de 6-3-79.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta no Processo nº E-34/000.342/2006, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 154 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
154 respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição
de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o
caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo
porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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