São Paulo
DECRETO
47.629, DE 30-8-2006
(DO-MSP DE 31-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo
Suspende o expediente nas repartições públicas no dia 8-9-2006, no Município de São Paulo.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições
municipais no dia 8 de setembro de 2006.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 1º de setembro
de 2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação, a critério da chefia
imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º – Os servidores que não se encontrarem em exercício
no período da compensação deverão efetivá-la
a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não compensação, total ou parcial,
das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de setembro
de 2006.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade, as
quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de setembro de 2006.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério
dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão
nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá as autoridades competentes de cada Órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor
internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este
Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab – Prefeito; Januario Montone – Secretário
Municipal de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário
do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade