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Espírito Santo

Decreto 12950/2006

10/09/2006 08:27:20

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DECRETO 12.950, DE 28-8-2006
(“A TRIBUNA” DE 29-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ –
DIVERSÃO PÚBLICA
Jogos Eletrônicos –
Município de Vitória

Determina que as casas de diversões eletrônicas (video game, fliperamas, lan house e similares) tenham uma distância mínima de 500 metros de escolas de 1º e 2º graus, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e artigo 209 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica expressamente vedada a concessão de alvará de localização e funcionamento para as casas de diversões eletrônicas “video games, fliperamas, simuladores, lan house e congêneres”, no Município de Vitória, para estabelecimentos que estejam localizados a distância inferior a 500 metros de escolas e 1º e 2º graus de ensino regular.
Art. 2º – Do alvará de funcionamento a que se refere o artigo anterior deverão constar as eventuais restrições estabelecidas pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude da Capital, respeitando o horário de freqüência da criança e do adolescente.
Art.3º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Kleber Perini Frizzera – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade)

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