Espírito Santo
DECRETO
12.950, DE 28-8-2006
(A TRIBUNA DE 29-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
DIVERSÃO PÚBLICA
Jogos Eletrônicos
Município de Vitória
Determina que as casas de diversões eletrônicas (video game, fliperamas, lan house e similares) tenham uma distância mínima de 500 metros de escolas de 1º e 2º graus, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III
e V, do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e
artigo 209 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art.
1º Fica expressamente vedada a concessão de alvará de
localização e funcionamento para as casas de diversões eletrônicas
video games, fliperamas, simuladores, lan house e congêneres,
no Município de Vitória, para estabelecimentos que estejam localizados
a distância inferior a 500 metros de escolas e 1º e 2º graus
de ensino regular.
Art.
2º Do alvará de funcionamento a que se refere o artigo anterior
deverão constar as eventuais restrições estabelecidas pelo Juizado
da Vara da Infância e Juventude da Capital, respeitando o horário
de freqüência da criança e do adolescente.
Art.3º
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos
de idade.
Art.4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João
Carlos Coser Prefeito Municipal; Kleber Perini Frizzera Secretário
Municipal de Desenvolvimento da Cidade)
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