Santa Catarina
DECRETO
4.655, DE 22-8-2006
(DO-SC DE 22-8-2006)
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Veda,
até dezembro de 2010, a utilização de créditos acumulados
decorrentes, exclusivamente, de operações de exportação
para pagamento de saldos devedores relativo aos contratos firmados ao abrigo
do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC).
Revogação do Decreto 3.560, de 4-10-2005 (Informativo 41/2005), e
do artigo 1º do Decreto 3.978, de 31-1-2006 (Informativo 07/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e tendo
em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro
de 2005, DECRETA:
Art.
1º Fica vedada, até dezembro de 2010, a utilização
de créditos acumulados de ICMS decorrentes, exclusivamente, de operações
de exportação para pagamento de saldos devedores relativo aos contratos
firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC).
Art.
2º Fica corrigido no Anexo ao Decreto nº 4.549, de 7 de julho
de 2006, o número do contrato 011/00 para 011/01.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados o Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005 e o
artigo 1º do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006. (Eduardo
Pinho Moreira Governador do Estado)
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