Goiás
DECRETO
1.510, DE 8-8-2006
(Do-Município de Goiânia DE 11-8-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município de Goiânia
Declara o cancelamento de débitos fiscais constituídos até o exercício de 2000, desde que legalmente prescritos.
O PREFEITO
DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro
de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais
constituídos até o exercício de 2000, desde que legalmente
prescritos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito
de sua competência, adotará as providências necessárias
e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
– Secretário do Governo Municipal)
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