Ceará
DECRETO
12.080, DE 7-8-2006
(DO-Fortaleza DE 9-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERIADO
Dia de Nossa Senhora Assunção –
Município de Fortaleza
Institui feriado municipal o dia 15 de agosto, dia de Nossa Senhora Assunção.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias feriados, exceto os que recaiam
nos sábados e domingos, para conhecimento da população
e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder
Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado o dia 15 de agosto, dedicado a Nossa
Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza.
Art. 2º – O disposto no caput do artigo 1º, não abrange
os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de
saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos
hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo de diretores dos respectivos
hospitais municipais, incluindo dentro de suas áreas de competência,
facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares
de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços
de natureza essencial.
Art. 3º – A determinação do feriado de que trata o
artigo 1º, não deverá afetar o funcionamento dos serviços
essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização
e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins – Prefeita de Fortaleza)
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