Espírito Santo
DECRETO
12.959, DE 5-9-2006
(“A TRIBUNA” DE 6-9-2006)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Vitória
Prorroga para até o dia 13-9-2006, o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de agosto/2006, no Município de Vitória.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo
46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos
à Semana da Pátria e ao aniversário da Cidade de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 13 de setembro de 2006, o prazo
para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de
competência de agosto de 2006.
Art. 2º – O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento
do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado
no mês de agosto de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar
Duque-Secretário Municipal de Fazenda)
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