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Santa Catarina

Decreto 4678/2006

19/09/2006 07:47:03

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DECRETO 4.678, DE 30-8-2006
(DO-SC DE 30-8-2006)

ICMS
DIFERIMENTO
Carne
REGULAMENTO
Alteração

Concede diferimento até 31-10-2006 nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, congeladas ou temperadas de suínos produzidos e abatidos neste Estado, com efeitos desde 1-9-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

• Benefício não se aplica nas saídas destinadas aos contribuintes enquadrados no SIMPLES/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.186 – O caput do artigo 9º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º– Até 31 de dezembro de 2006, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de suínos produzidos e abatidos neste Estado, promovida por estabelecimento abatedor, com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Alfredo Felipe da Luz Sobrinho)

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