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Espírito Santo

Decreto -R 1733/2006

24/09/2006 20:12:04

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DECRETO 1.733-R, DE 14-9-2006
(DO-ES DE 15-9-2006)

ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Prazo de Entrega
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, fixando novos prazos para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comercias, industriais e prestadores de serviços, inclusive as microempresas; e estabelecendo novo prazo para entrega mensal do DIEF, com efeitos nas datas que especifica.

DESTAQUES

• Data-limite para transmissão mensal do DIEF passa a ser o dia 15 do mês seguinte a partir de setembro/2006
• Veja ao final deste Ato, quadro comparativo com os antigos e os novos prazos para recolhimento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 168:
“Art. 168 – ....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
VIII – até o décimo nono dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais;
IX – até o décimo oitavo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos:
....................................................................................................................................................
XX – .............................................................................................................................................
a) até o vigésimo primeiro dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento comercial; e
b) até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento industrial.
.................................................................................................................................................... ” (NR)
II – o artigo 769-B:
“Art. 769-B – .................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º – ...........................................................................................................................................
I – até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior; e
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º – O RICMS/ES fica acrescido do artigo 1.014, com a seguinte redação:
“Art. 1.014 – O DIEF referente ao mês de agosto de 2006 poderá ser entregue até 15 de setembro de 2006.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, I, que produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2006, para o imposto apurado no mês de setembro de 2006. (Jorge Goes Coutinho – Governador do Estado – Em exercício; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Veja a comparação entre os antigos e os novos prazos para recolhimento do ICMS devido por período de apuração:

DESCRIÇÃO

PRAZOS PARA RECOLHIMENTO

ATÉ OS FATOS GERADORES
MARÇO/2006

DOS FATOS GERADORES
ABRIL A AGOSTO/2006

A PARTIR DOS FATOS GERADORES SETEMBRO/2006

Estabelecimento industrial, exceto microempresa

Dia 15 do mês seguinte

Dia 17 do mês seguinte

Dia 19 do mês seguinte

Prestador de serviço de transporte e de serviços postais e telegráficos

Dia 10 do mês seguinte

Dia 16 do mês seguinte

Dia 18 do mês seguinte

Estabelecimento comercial, exceto microempresa

Dia 10 do mês seguinte

Dia 16 do mês seguinte

Dia 18 do mês seguinte

Microempresa Comercial

Dia 12 do mês seguinte

Dia 18 do mês seguinte

Dia 21 do mês seguinte

Microempresa Industrial

Dia 17 do mês seguinte

Dia 20 do mês seguinte

Dia 20 do mês seguinte

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