Espírito Santo
DECRETO
1.733-R, DE 14-9-2006
(DO-ES DE 15-9-2006)
ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Prazo de Entrega
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, fixando novos prazos para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comercias, industriais e prestadores de serviços, inclusive as microempresas; e estabelecendo novo prazo para entrega mensal do DIEF, com efeitos nas datas que especifica.
DESTAQUES
•
Data-limite para transmissão mensal do DIEF passa a ser o dia 15 do mês
seguinte a partir de setembro/2006
• Veja ao final deste Ato, quadro comparativo com os antigos e os novos
prazos para recolhimento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 168:
Art. 168 ....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
VIII até o décimo nono dia do mês subseqüente ao
do respectivo período de apuração, nas operações promovidas
por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais;
IX até o décimo oitavo dia do mês subseqüente ao
do respectivo período de apuração, nas operações ou
prestações promovidas por estabelecimentos:
....................................................................................................................................................
XX .............................................................................................................................................
a) até o vigésimo primeiro dia do mês subseqüente ao do
respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento
comercial; e
b) até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do respectivo
período de apuração, quando se tratar de estabelecimento industrial.
....................................................................................................................................................
(NR)
II o artigo 769-B:
Art. 769-B .................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................................
I até o dia 15 de cada mês, em relação às operações
e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês
imediatamente anterior; e
....................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do artigo 1.014, com a seguinte
redação:
Art. 1.014 O DIEF referente ao mês de agosto de 2006 poderá
ser entregue até 15 de setembro de 2006. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao artigo 1º, I, que produzirá efeitos
a partir de 1º de outubro de 2006, para o imposto apurado no mês de
setembro de 2006. (Jorge Goes Coutinho Governador do Estado Em
exercício; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Veja a comparação entre os antigos e os novos prazos para recolhimento do ICMS devido por período de apuração:
DESCRIÇÃO |
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO |
||
ATÉ OS FATOS GERADORES |
DOS FATOS GERADORES |
A PARTIR DOS FATOS GERADORES SETEMBRO/2006 |
|
Estabelecimento industrial, exceto microempresa |
Dia 15 do mês seguinte |
Dia 17 do mês seguinte |
Dia 19 do mês seguinte |
Prestador de serviço de transporte e de serviços postais e telegráficos |
Dia 10 do mês seguinte |
Dia 16 do mês seguinte |
Dia 18 do mês seguinte |
Estabelecimento comercial, exceto microempresa |
Dia 10 do mês seguinte |
Dia 16 do mês seguinte |
Dia 18 do mês seguinte |
Microempresa Comercial |
Dia 12 do mês seguinte |
Dia 18 do mês seguinte |
Dia 21 do mês seguinte |
Microempresa Industrial |
Dia 17 do mês seguinte |
Dia 20 do mês seguinte |
Dia 20 do mês seguinte |
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