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Minas Gerais

Decreto 44384/2006

24/09/2006 20:12:04

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DECRETO 44.384, DE 14-9-2006
(DO-MG DE 15-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento – Regulamento

Modifica o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 43.709, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), determinando procedimentos para regularização de imposto recolhido com indicação indevida do exercício ou da respectiva parcela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 33-A:
“Art. 33-A – Na hipótese de recolhimento do IPVA efetuado pelo contribuinte com indicação indevida do exercício a que se refere o imposto ou da respectiva parcela, em se tratando de pagamento parcelado, será observado o seguinte:
I – o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro;
II – havendo diferença de imposto ou acréscimos a recolher a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;
III – havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Fernando Antonio Fagundes Reis; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)

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