Minas Gerais
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigos de Papelaria Ferramentas Inclusão de
Produtos Material de Construção Material de
Limpeza Medicamento Oléos e Azeites
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, incluindo diversos produtos no regime
de substituição tributária aplicável nas operações
internas, com efeitos a partir de 1-11-2006.
Alteração do Anexo XV do Decreto 43.080/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art.
1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
15.7 |
9018.90.99 |
Contraceptivos (Dispositivos Intra-uterinos (DIU)) |
35,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.54 |
7324 |
Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques, cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha, prateleiras, saboneteiras e outros acessórios, de ferro fundido, ferro ou aço |
35,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
19.37 |
4.802,00 |
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta |
23,08 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.36 |
9025.11.90 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
44,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.13 |
2828.90.11 |
Água sanitária, alvejante, acidulante |
40,88 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
24.26 |
9025.11.10 |
Termômetros, inclusive o digital |
34,87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
28. ÓLEOS E AZEITES |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno |
|||
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA(%) |
28.1 |
1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
12,21 |
28.2 |
1509 |
Azeite de oliva; outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas |
39,94 |
28.3 |
1508.90.00 |
Óleos comestíveis, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
26,60 |
(NR)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação. (Aécio Neves; Fernando Antonio Fagundes Reis; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)
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