Minas Gerais
DECRETO
12.474, DE 14-9-2006
(DO-Belo Horizonte DE 15-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prorrogação de Prazo –
Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para quitação da 9ª parcela do IPTU de 2006 e das taxas devidas ao Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 22 de setembro de 2006,
sexta-feira, o prazo para emissão e pagamento da guia de IPTU 2006 e
das Taxas que com ele são cobradas, relativa à nona parcela do
referido exercício.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel –Prefeito de Belo Horizonte)
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