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Rio de Janeiro

Decreto 39962/2006

24/09/2006 20:12:04

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DECRETO 39.962, DE 19-9-2006
(DO-RJ DE 20-9-2006)

ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Determina que todas as transferências de saldo credor acumulado de ICMS devem ser realizadas mediante autorização prévia do Fisco Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Livro III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo nº E-34/013465/2006, DECRETA:
Art. 1º – Toda e qualquer transferência de saldo credor acumulado deverá ser precedida de autorização do Secretário de Estado da Receita.
Parágrafo único – A autorização mencionada no caput deve atender à política econômica-tributária do Estado e observar o comportamento da receita.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º também se aplica às autorizações concedidas mediante decretos específicos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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