x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 39963/2006

24/09/2006 20:12:04

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
RECOLHIMENTO
Cabo Frio Fashion Beach – Dilação de Prazo

Através do Decreto 39.963, de 19-9-2006, publicado no DO-RJ, Parte I, de 20-9-2006, a Governadora relacionou as empresas beneficiadas pelo prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de operações ajustadas no evento “Cabo Frio Fashion Beach”, realizado no período de 30-8 a 2-9-2006.
O prazo especial é de 40 dias, para os estabelecimentos industriais, e de 20 dias, para os estabelecimentos comerciais, contados do encerramento do respectivo período de apuração.
O ICMS relativo às demais operações será pago no prazo normal de recolhimento estabelecido na legislação.
O benefício se aplica somente às operações decorrentes de negócios firmados por expositor, no decorrer e no recinto da feira, não podendo ultrapassar 50% da média das operações tributadas, declaradas nos 6 últimos meses imediatamente anteriores à data do evento, calculadas em UFIR-RJ.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade