Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
RECOLHIMENTO
Cabo Frio Fashion Beach – Dilação de Prazo
Através
do Decreto 39.963, de 19-9-2006, publicado no DO-RJ, Parte I, de 20-9-2006,
a Governadora relacionou as empresas beneficiadas pelo prazo especial para recolhimento
do ICMS decorrente de operações ajustadas no evento “Cabo
Frio Fashion Beach”, realizado no período de
30-8 a 2-9-2006.
O prazo especial é de 40 dias, para os estabelecimentos industriais,
e de 20 dias, para os estabelecimentos comerciais, contados do encerramento
do respectivo período de apuração.
O ICMS relativo às demais operações será pago no
prazo normal de recolhimento estabelecido na legislação.
O benefício se aplica somente às operações decorrentes
de negócios firmados por expositor, no decorrer e no recinto da feira,
não podendo ultrapassar 50% da média das operações
tributadas, declaradas nos 6 últimos meses imediatamente anteriores à
data do evento, calculadas em UFIR-RJ.
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