Distrito Federal
DECRETO
27.270, DE 20-9-2006
(DO-DF DE 21-9-2006)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até 26-9-2006, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de agosto/2006 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
A GOVERNADORA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia
26 de setembro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de agosto de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia
elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Maria de Lourdes Abadia)
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