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Legislação Comercial

Decreto 5917/2006

30/09/2006 15:03:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TURISMO
Cadastro no Ministério do Turismo

O Decreto 5.917, de 28-9-2006, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2006, prorroga por 18 meses, contados a partir de 29-9-2006, o prazo previsto no caput do artigo 15 do Decreto 5.406, de 30-3-2005 (Informativo 13/2005), para que os empreendimentos ou estabelecimentos empresariais denominados flats, apart-hotel ou condohotel adaptem-se às normas estabelecidas no citado Decreto, relativas cadastro obrigatório junto ao Ministério do Turismo, para fins de fiscalização.

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