Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TURISMO
Cadastro no Ministério do Turismo
O Decreto 5.917, de 28-9-2006, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2006, prorroga por 18 meses, contados a partir de 29-9-2006, o prazo previsto no caput do artigo 15 do Decreto 5.406, de 30-3-2005 (Informativo 13/2005), para que os empreendimentos ou estabelecimentos empresariais denominados flats, apart-hotel ou condohotel adaptem-se às normas estabelecidas no citado Decreto, relativas cadastro obrigatório junto ao Ministério do Turismo, para fins de fiscalização.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade