Goiás
DECRETO
6.546, DE 13-9-2006
Ainda não publicado no D. Oficial
(Colhido do site da Secretaria de Fazenda)
ICMS
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressarcimento
Modifica o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), permitindo a adoção de regra alternativa para ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária, desde que autorizado
mediante regime especial.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 4.852, de 29-12-97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº
11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 200600013004404, DECRETA:
Art. 1º O artigo 47 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(artigo 43, II)
Art.
47 .................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................
§ 6º Mediante a celebração de termo de acordo de
regime especial com a Secretaria da Fazenda, pode ser adotada forma de ressarcimento
diversa da prevista neste artigo." (NR)
................................................................................................................................................................................
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com o disposto
no artigo 47 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)
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