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Santa Catarina

Decreto 4720/2006

09/10/2006 08:45:26

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DECRETO 4.720, DE 18-9-2006
(DO-SC DE 18-9-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi
REGULAMENTO
Alteração

Reduz de 3 para 2 anos o prazo para que os taxistas possam adquirir
outro veículo com isenção de ICMS, com efeitos desde 31-7-2006.
Altera dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.200 – A alínea “c” do inciso I do artigo 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio ICMS 33/2006);”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Marco Aurélio de Andrade Dutra)

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