Santa Catarina
DECRETO
4.720, DE 18-9-2006
(DO-SC DE 18-9-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
REGULAMENTO
Alteração
Reduz de 3 para 2 anos o prazo para que os taxistas possam adquirir
outro veículo com isenção de ICMS, com efeitos desde 31-7-2006.
Altera dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.200 A alínea c do inciso I do
artigo 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses,
veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio
ICMS 33/2006);
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati;
Marco Aurélio de Andrade Dutra)
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