Santa Catarina
DECRETO
4.721, DE 18-9-2006
(DO-SC DE 18-9-2006)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Máquinas e Equipamentos
REGULAMENTO
Alteração
Revoga a impossibilidade de concessão de regime especial, para lançamento
em 48 meses do ICMS devido na entrada de máquinas e equipamentos importados
destinados ao ativo fixo do importador adquirente, nos casos em que a taxa de
câmbio da moeda americana seja inferior a R$ 2,50.
Revoga o § 16 do artigo 53 da Parte Geral do Decreto 2.870, de 27-8-2001
(Informativo 35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.201 Fica revogado o § 16 do artigo 53 do Regulamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Marco Aurélio de Andrade Dutra)
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