Ceará
DECRETO
12.094, DE 21-9-2006
(DO-Fortaleza DE 22-9-2006)
ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação Município de Fortaleza
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação Município de Fortaleza
Prorroga até 29-9-2006, o prazo para contribuinte que possuir débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso poder aderir ao PEP, destinado ao recolhimento de débitos fiscais do ISS e do IPTU, existentes contra a Fazenda Pública inscritos ou não na divida ativa, no Município de Fortaleza.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município
e,
Considerando
que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município
de Fortaleza (PEP), instituído pela Lei nº 8.948/2005, estava determinado
para o dia 30 de agosto de 2006, e que há previsão legal para prorrogação.
Considerando
que é necessária a manutenção da oportunidade de adesão
ao PEP, até que se institua nova legislação pertinente. DECRETA:
Art.
1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município
de Fortaleza (PEP), poderá ser realizada no período compreendido entre
os dias 31 de agosto e 29 de setembro de 2006.
Parágrafo
Único A adesão ao PEP fica condicionada a adimplência
com o exercício de 2006.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e restam ratificadas todas
as adesões ao PEP realizadas no período compreendido entre o dia 31
de agosto e a publicação do presente Decreto. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita de Fortaleza).
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