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Santa Catarina

Decreto 4320/2006

09/10/2006 08:45:27

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DECRETO 4.320, DE 26-7-2006
(DO-SC DE 27-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projetos Culturais –
Município de Florianópolis

Altera o artigo 3º do Decreto 636, de 4-8-92 (Informativo 22/92), determinando que a comprovação da utilização de incentivo fiscal em projetos culturais deve ser por meio de certificado emitido pela Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cascaes, no Município de Florianópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das suas atribuições e de acordo com o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 3.659, de 4 de agosto de 1992, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 636/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O incentivo fiscal referido no artigo 1º deste Decreto será comprovado por um certificado, expedido pela Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cascaes, firmado pelo Superintendente dessa Fundação e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, entregue ao empreendedor, do qual constarão, entre outros dados:
I – a identificação do projeto e de seu empreendedor;
II – a data de expedição do certificado;
III – o valor do incentivo autorizado;
IV – o prazo de validade de sua utilização;
V – a destinação.
Parágrafo único – Todos os certificados de incentivos expedidos serão objetos de registro para controle pela Secretaria Municipal da Receita.”
Art. 2º – As demais disposições do Decreto 636/92 permanecem inalteradas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Gean Marques Loureiro – Secretário Municipal de Governo)

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