Santa Catarina
DECRETO
4.320, DE 26-7-2006
(DO-SC DE 27-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projetos Culturais
Município de Florianópolis
Altera o artigo 3º do Decreto 636, de 4-8-92 (Informativo 22/92), determinando que a comprovação da utilização de incentivo fiscal em projetos culturais deve ser por meio de certificado emitido pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, no Município de Florianópolis.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das suas atribuições
e de acordo com o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com a Lei nº 3.659, de 4 de agosto de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 636/92 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º O incentivo fiscal referido no artigo 1º deste
Decreto será comprovado por um certificado, expedido pela Fundação
Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, firmado pelo Superintendente
dessa Fundação e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, entregue
ao empreendedor, do qual constarão, entre outros dados:
I a identificação do projeto e de seu empreendedor;
II a data de expedição do certificado;
III o valor do incentivo autorizado;
IV o prazo de validade de sua utilização;
V a destinação.
Parágrafo único Todos os certificados de incentivos expedidos
serão objetos de registro para controle pela Secretaria Municipal da Receita.
Art. 2º As demais disposições do Decreto 636/92 permanecem
inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger Prefeito Municipal; Gean Marques Loureiro
Secretário Municipal de Governo)
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