Rio de Janeiro
DECRETO
9.948, DE 2-10-2006
(O FLUMINENSE DE 3-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Niterói
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas no Município de Niterói, no dia 13-10-2006.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições
da Municipalidade, na sexta-feira, dia 13 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único Entretanto, o expediente será normal,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
Prefeito)
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