São Paulo
DECRETO
47.742, DE 2-10-2006
(DO-MSP DE 3-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de São Paulo
Suspende o expediente nas repartições públicas no Município de São Paulo, no dia 13-10-2006.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições municipais
no dia 13 de outubro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 4 de outubro de
2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata,
deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º Os servidores que não se encontrarem em exercício
no período da compensação deverão efetivá-la a partir
do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não-compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia 13 de outubro de 2006.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais
deverão funcionar normalmente no dia 13 de outubro de 2006.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada Órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente,
a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Januario Montone Secretário Municipal
de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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