x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 47742/2006

09/10/2006 08:45:28

Untitled Document

DECRETO 47.742, DE 2-10-2006
(DO-MSP DE 3-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de São Paulo

Suspende o expediente nas repartições públicas no Município de São Paulo, no dia 13-10-2006.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 13 de outubro de 2006.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 4 de outubro de 2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º – Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 13 de outubro de 2006.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 13 de outubro de 2006.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Januario Montone – Secretário Municipal de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade